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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 2 de outubro de 2013 Páx. 39071

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 3/2013, de 20 de maio, de impulso e ordenação das infra-estruturas de telecomunicações da Galiza.

Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2013

Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 3/2013, de 20 de maio, de impulso e ordenação das infra-estruturas de telecomunicações da Galiza

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião que teve lugar o dia 31 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo:

1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com a Lei 3/2013, de 20 de maio, de impulso e ordenação das infra-estruturas de telecomunicações da Galiza.

2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.

3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional, antes do próximo dia 7 de setembro de 2013, para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Madrid, 31 de julho de 2013

Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela

Ministro de Fazenda e Vice-presidente e conselheiro de Presidência,

Administrações Públicas Administrações Públicas e Justiça