Óscar Liz Fernández solicitou desta câmara municipal licença autárquica para o projecto construtivo de ampliação de corte de vacún de leite que se situará em Friolfe-Mato, cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no que se regula a avaliação de incidência ambiental, se submete a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito no Boletim Oficial da província e no DOG, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se estimem oportunas.
O Páramo, 25 de setembro de 2013
Gumersindo Antonio Rodríguez Liz
Presidente da Câmara