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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Páx. 38569

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 16 de setembro de 2013 pela que se acorda a cessão em propriedade de determinados bens mobles patrimoniais adscritos à Conselharia do Meio Rural e do Mar a diversas confrarias de pescadores da Galiza.

O Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária, dispõe que esta é o órgão da Administração da Comunidade Autónoma ao qual lhe corresponde desenvolver as competências e funções em matéria de ordenação pesqueira em águas interiores, marisqueo, acuicultura, confrarias de pescadores e demais organizações e associações de profissionais do sector, de acordo com o estabelecido no Estatuto de autonomia da Galiza e segundo os termos assinalados pela Constituição espanhola.

A Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, permite a cessão de bens mobles da comunidade autónoma sempre que se dediquem a fins de utilidade pública ou interesse social, ficando obrigado o cesionario a destinar os bens ao fim expressado no correspondente acordo.

Por outra parte, a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, define as confrarias de pescadores da Galiza como corporações de direito público, sem ânimo de lucro, dotadas com personalidade jurídica e capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins, que actuam como órgãos de consulta e colaboração da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza em matérias relativas à actividade extractiva e à ordenação do sector pesqueiro, e dispõe que se regerão pela sua legislação específica.

Por outra parte, e tendo em conta a sujeição das confrarias de pescadores à tutela da Administração pública galega, exercida através desta conselharia, e vistas a seus pedidos, compre ceder-lhe em propriedade alguns bens mobles adscritos a este organismo para serem destinados por essas corporações com fins de utilidade pública ou interesse social.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 27, números 15 e 29, do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Acorda-se as cessões em propriedade dos bens mobles patrimoniais que se relacionam no anexo à presente ordem às confrarias de pescadores que figuram no dito anexo.

Artigo 2

As cessões assinaladas no artigo anterior ficam submetidas às seguintes cláusulas:

a) De conformidade com o estabelecido pela Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, os bens cedidos destinar-se-ão a fins de utilidade pública ou interesse social, concretamente, à melhora das suas condições técnicas aos confrades e ao sector.

b) Com a cessão outorgar-se-lhes-á às confrarias de pescadores enunciadas no anexo a propriedade dos bens mobles cedidos.

c) Serão por conta da entidades cesionarias todos os gastos de conservação e manutenção do bens mobles cedidos.

d) Tanto se os bens cedidos não se aplicam aos fins assinalados como se se descoidan ou se utilizam com grave quebrantamento, ou se se incumprem as condições do acordo, considerar-se-á resolvida a cessão e os bens reverterão a Comunidade Autónoma da Galiza, que terá direito a perceber, depois de taxación pericial, o valor dos detrimentos ou deterioracións que experimentassem.

Artigo 3

As cessões formalizar-se-ão mediante acta subscrita pelo secretário geral técnico desta conselharia ou funcionário/a em quem delegue, devendo constar nela o acordo de cessão e a aceitação do cesionario.

Artigo 4

Corresponde à conselharia competente em matéria de património verificar a aplicação dos bens mobles citados no artigo 1 aos fins para que são cedidos. Para isto poderá adoptar quantas medidas sejam necessárias.

Disposição derradeiro primeira

A Conselharia do Meio Rural e do Mar, através da Secretaria-Geral Técnica, realizará os trâmites necessários para a efectividade de canto se dispõe nesta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

ANEXO
Cessões em propriedade de equipamentos pesqueiros a diversas confrarias de pescadores da Galiza acordadas pela Conselharia do Meio Rural e do Mar

1ª Ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Bueu (Pontevedra).

Equipamento: um guindastre de coluna tipo pluma de 360°, com uma capacidade de elevação de 12.500 kg, 6 metros de braço e 7 metros de altura, situado no porto de Bueu, das seguintes características:

Fabricante/marca: GH.

Modelo: GHR.

N° série: 57284.

– Movimento de elevação mediante polipasto movido por motor eléctrico de 10 kW a uma velocidade de 4 metros/minuto e motor eléctrico para movimento de precisão de 1,66 kW e velocidade de 0,6 metros/minuto.

O guindastre incorpora:

– Escadas e acessos para manutenção.

– Limitador de sobrecarga.

– Cruceta e eslingas.

Ano de aquisição: 1997.

N° expediente: 1997-12-1683.

2ª Ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Cangas (Pontevedra).

Um guindastre de coluna tipo pluma de 360°, com uma capacidade de elevação de 8.000 kg, 6 metros de braço e 7 metros de altura, situado no porto de Cangas, das seguintes características:

Fabricante/marca: GH.

Modelo: GHD.

N° série: 57615.

– Movimento de elevação mediante polipasto movido por motor eléctrico de 6,5 kW a uma velocidade de 4 metros/minuto e motor eléctrico para movimento de precisão de 1,1 kW e velocidade de 0,6 metros/minuto.

O guindastre incorpora:

– Escadas e acessos para manutenção.

– Limitador de sobrecarga.

– Cruceta e eslingas.

Ano de aquisição: 1997.

N° expediente: 1997-12-1683.

3ª Ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Corme (A Corunha).

Um guindastre pluma de coluna de 360°, com uma capacidade de elevação de 4.000 kg, 5 metros de braço e 7 metros de altura, situado no porto de Corme, das seguintes características:

Fabricante/marca: GH.

Modelo: GHB.

N° série: 58830.

– Movimento de elevação mediante polipasto movido por motor eléctrico de 3,2 kW a uma velocidade de 4 metros/minuto e motor eléctrico para movimento de precisão de 0,53 kW e velocidade de 0,6 metros/minuto.

O guindastre incorpora:

– Escadas e acessos para manutenção.

– Limitador de sobrecarga.

–Cruceta e eslingas.

– Variador de giro.

Ano de aquisição: 2000.

N° expediente: 1999-12-1427.

4ª Ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Espasante (A Corunha).

Um guindastre de coluna tipo pluma de 360°, com uma capacidade de elevação de 8.000 kg, 6 metros de braço e 7 metros de altura, situado no porto de Espasante, das seguintes características:

Fabricante/marca: GH.

Modelo: GHD.

N° série: 58871.

– Movimento de elevação mediante polipasto movido por motor eléctrico de 6,5 kW a uma velocidade de 4 metros/minuto e motor eléctrico para movimento de precisão de 1,15 kW e velocidade de 0,6 metros/minuto.

O guindastre incorpora:

– Escadas e acessos para manutenção.

– Limitador de sobrecarga.

– Cruceta e eslingas.

Ano de aquisição: 1998.

N° expediente: 1998-12-0984.

5ª Ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Lorbé (A Corunha).

Um guindastre pluma de coluna de 360°, com uma capacidade de elevação de 1.000 kg, situado no porto de Lorbé, das seguintes características:

Fabricante/marca: Galman-Verlinde.

Modelo: Pluma 1T/3.000/3000.

N° fabricação: 191/07.

– Luz de braço de 3 metros. Altura desde o braço de guindastre ao chão de 3 metros. Altura de elevação (sob gancho) de 6 metros. Tensão eléctrica principal de 380 V e de mando de 48 V. Motor de traslación de 0,3 kW e uma velocidade de traslación de 20 metros/minuto com variador VT e velocidade de precisão de 2 metros/minuto. Motor de elevação de 0,4 kW de potência e com uma velocidade de 4 metros/minuto e velocidade de precisão de 1 metro/minuto.

O guindastre incorpora:

– Dispositivo mecânico de limitação de ónus.

– Gancho com formato ergonómico e lingüeta de segurança.

– Final de carreira alto e baixo para percurso de gancho de 4 etapas.

– Topes mecânicos de carroça.

– Redutoras de elevação e traslación totalmente encapsulada.

– Botoeira independente da carroça.

Ano de aquisição: 2007.

N° expediente: 2007-14-00244.

6ª Ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Raxó (Pontevedra).

Um guindastre hidráulico telescópico de 10 toneladas, situado no porto de Raxó, das seguintes características:

Fabricante/marca: Guerra.

Modelo: MR 500-45A1.

N° bastidor: C5523.

– Cabrestante hidráulico com freio, modelo GBW-4100, núm. 953042 com cabo, limitador de tiro, final de carreira hidráulico que se vai desenvolver, polea de reenvio 6.100-10.000 kg e contrapeso, instalado.

– Central electrohidráulica CH-300P, com depósito inoxidable de 150 litros, motor eléctrico de 30 CV, bomba de pistóns, sino e acoplamento para bomba, filtros e nível de azeite.

– Distribuidor DANFOSS eléctrico proporcional de 4 elementos.

– Equipa de rádio controlo com caixa de conexões, botoeira e botão de emergência, emissor núm. 717-0710873 e receptor núm. 717-0710874.

– Báscula de peso inalámbrica, modelo LHS 125, núm. 505A-073A.

– Estrutura em cruz para eslingas, núm. EP107004.

– Jogo de eslingas (2 unidades) para 6 toneladas e 14 metros de comprimento.

Ano de aquisição: 2007.

N° expediente: 2007-14-00199.

7ª Ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Um guindastre hidráulico com duas articulacións e um extensible hidráulico de 17 toneladas, situado no porto de Vilanova de Arousa, das seguintes características:

Fabricante/marca: Guerra.

Modelo: Marina 170.90.

N° bastidor: C2320.

Momento elevação: 17 t × m.

Alcance horizontal: 10 m.

Momento de giro: 5,1 t × m.

Ângulo de giro: 360°.

Cabestrante hidráulico para 3.500 kg.

Cruceta.

Rotador de giro contínuo.

Depósito de azeite em aço inoxidable.

Bomba hidráulica accionada mediante motor auxiliar diésel de 4 cilindros, potência DIZEM 70020 54.5 kV a 2.800 rpm.

Cabine de mando em aço inoxidable e acristalada.

Ano de aquisição: 1997.

N° expediente: 1997-12-1633.