Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Páx. 38741

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 37/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CT, Campo do Pinheiro-pista de pádel.

Situação: câmara municipal de Cerceda.

Características técnicas:

– Linha em media tensão soterrada ao novo CT Campo do Roxo, a 20 kV, com um comprimento de 163 m, com a origem no passo aéreo-subterrâneo para realizar em apoio projectado nº 50-5 para intercalar na LMT. SME-802, no trecho da derivada aos CT Fins (expediente 31.295) e Tresmontes (expediente 31.295), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3 (1×240) Al, e final em passo aéreo-subterrâneo para realizar em apoio nº 50-6, existente para substituir por um novo apoio na LMT. SME-802, no trecho da derivada aos CT Fins (expediente 31.295) e Tresmontes (expediente 31.295), depois de realizar entrada e saída no novo CT Campo do Roxo projectado.

– Novo centro de transformação não prefabricado Campo do Roxo, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de setembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha