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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 30 de setembro de 2013 Páx. 38369

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2013 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Rendimento Económico Mínimo Sustentável e Social (FREMSS).

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Rendimento Económico Mínimo Sustentável e Social (FREMSS), dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Severino Ángel Ares Lago, presidente do padroado da Fundação, mediante solicitude de 17 de abril de 2013, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Rendimento Económico Mínimo Sustentável e Social (FREMSS) foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 30 de janeiro de 2013, ante o notário José Guillermo Rodicio Rodicio, no número de protocolo 143, por Severino Ángel Ares Lago, actuando em representação da entidade mercantil Lonja de La Corunha, S.A.

Esta escrita foi emendada por outra outorgada também na Corunha o 27 de junho de 2013, ante o mesmo notário, com o número de protocolo 858.

3. A Fundação Rendimento Económico Mínimo Sustentável e Social (FREMSS) tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos estatutos: o fomento da economia social e desenvolvimento da economia produtiva da Galiza no sector pesqueiro; trabalhar no âmbito da pesca em geral e nos aspectos estruturais ou políticos, ambientais e sustentáveis, nos inovadores ou competitivos, nos sociais e socioeconómicos, na formação e capacitação, para atingir o desenvolvimento económico e social das entidades e empresas e da sociedade e economia galegas.

4. Na constituição da fundação constam os aspectos relativos à personalidade dos fundadores; a sua capacidade para constituí-la e a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação constam os aspectos relativos à sua denominação e natureza (artigo 1): o seu endereço na lota da Corunha, sita na Corunha, doca de Linares Rivas, s/n (artigo 2); o seu objecto e finalidade (artigo 6); as regras para aplicação das rendas ao objecto fundacional e para a determinação dos beneficiários (artigos 9 e 11), e a designação do padroado como órgão de governo, representação e administração dela, com indicação do seu regime de funcionamento (artigos 12 a 26).

6. Os membros do padroado da fundação que aceitaram o seu cargo são a Associação de Armadores de Buques Pescagalicia-Arpega-O Barco, representada por Severino Ares Lago como presidente; e a Organização de Buques Arrastreros Corunheses, representada por Torcuato Teixeira Valoria; a Associação local de empresários mayoristas exportadores de pescados y mariscos de La Corunha, representada por Alejandro Corredoira Isasi; a Associação de subastadores de pescados y mariscos dele puerto de La Corunha, representada por Sonia Revert López; a Associação local de armadores de pesca dele norte, representada por Manuel Otero Eijo; a Organização de productores de pesca fresca dele puerto de La Corunha, representada por Francisco Etchever Lemus; o presidente da Câmara presidente da Câmara municipal da Corunha, Carlos Negreira Souto; a conselheira da Conselharia do Meio Rural e do Mar, Rosa Quintana Carballo; o presidente da Autoridade Portuária da Corunha, Enrique Losada Rodríguez, e o reitor da Universidade da Corunha, Xosé Luis Armesto Pousio como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, proposta de classificação como de interesse para o fomento da economia social e desenvolvimento da economia produtiva da Galiza no sector da pesca da Fundação Rendimento Económico Mínimo Sustentável e Social (FREMSS), dado o seu objecto e finalidade.

8. Em vista da citada proposta da Comissão de Secretários Gerais Técnicos, por ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 24 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de agosto), classificou-se como de interesse para o fomento da economia social e o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza no sector da pesca e adscreveu à Conselharia do Meio Rural e do Mar para efeitos do exercício do protectorado sobre ela.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, corresponde à Conselharia do Meio Rural e do Mar a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Rendimento Económico Mínimo Sustentável e Social (FREMSS), assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

3. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de Fundações de Interesse Galego, e o Decreto 15/2009, da mesma data pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, devem perceber-se substancialmente cumpridos os requisitos estabelecidos pela declaração de interesse galego e inscrição no registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia do Meio Rural e do Mar, da Fundação Rendimento Económico Mínimo Sustentável e Social (FREMSS), pelo que, por tudo isto:

RESOLVE:

1. Reconhecer e declarar de interesse galego a Fundação Rendimento Económico Mínimo Sustentável e Social (FREMSS).

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

3. Que a dita fundação, expressamente submetida à Lei 12/2006, de 1 de dezembro, e ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de Fundação de Interesse Galego, e ao Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e demais normativa de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços e de solicitar as preceptivas autorizações, fique sujeita ao protectorado da Xunta de Galicia, que será exercido por esta conselharia.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2013

Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar