Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Mercadona, S.A.
Domicílio social: López Cuevillas, 1, 36600 Vilagarcía de Arousa.
Denominação: LMT, CS e CT de 630 kVA para supermercado.
Situação: avenida das Marinhas/rua do Seixo, Oleiros.
Características técnicas: linha acometida de MT em anel, cabo 12/20 kV, 1×240 AL de 5 + 5 m de comprimento. CS de interior, em caseta com 3 interrutores-seccionadores de 24 kV, 400 A. CT de 630 kVA, relação 15/0,42 kV, em banho de silicona, aparelhos de protecção e medida em cabines metálicas prefabricadas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 20 de setembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha