Mediante a Ordem de 21 de março de 2012 (DOG nº 60, de 27 de março) elevou-se a definitiva a proposta da aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 050 (técnico/a especialista em jardim de infância), do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em execução da sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo o 8 de junho de 2007 nos autos 116/2007.
Na dita ordem asignábase a María Josefa Díaz López uma pontuação de 33,06 pontos que lhe atribuíam a quinta posição na ordem de prelación.
Uma vez verificado que a aspirante cumpria os requisitos estabelecidos nas bases da convocação, María Josefa Díaz López optou ao posto número dez dos oferecidos no acto de eleição de destino convocado pela Ordem de 27 de setembro de 2006 (DOG nº 190, de 2 de outubro).
O posto número 10, adscrito a gardería infantil Nossa Sra. do Sagrado Coração em Lugo, que ficara deserto na eleição de destino do pessoal que superara o processo selectivo pelo turno de promoção interna, fora oferecido ao pessoal que superara o processo pelo turno livre e adjudicado com carácter definitivo a Ana María Pena Gómez; posto em que esta trabalhadora deve cessar.
Dado que não existe outra vaga das mesmas características em Lugo em que possa ser adscrita, requereu-se a Ana María Pena Gómez para que optasse entre os postos aos quais poderia ter acedido no acto de eleição de destino consonte com a sua ordem de prelación na relação de aprovados; opção que realizou mediante escrito que teve entrada na Direcção-Geral da Função pública o 9 de agosto de 2013.
De acordo com o todo o exposto, esta conselharia, de conformidade com o previsto no artigo 12 do V convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,
DISPÕE:
Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia a María Josefa Díaz López, DNI 33829344R, que superou o processo selectivo para o acesso à categoria de técnico/a especialista em jardim de infância (050), do grupo III, convocado pela Ordem de 19 de dezembro de 2003 (DOG de 30 de dezembro) em execução da sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo o 8 de junho de 2007 nos autos 116/2007.
Segundo. Adjudicar a María Josefa Díaz López e a Ana María Pena Gómez como destinos definitivos os postos de trabalho que figuram no anexo.
Terceiro. Para adquirir a condição de pessoal laboral fixo da categoria, María Josefa Díaz López deverá tomar posse do posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o artigo 7 do V convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, Ana María Pena Gómez disporá de um mês para tomar posse no novo destino, que consiste em diferente localidade, sempre que leve consigo uma mudança efectiva de residência devidamente justificado, ou de três dias no caso contrário. O dito prazo contará desde o dia seguinte ao da demissão no seu destino actual, que deverá ter lugar o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as interessadas poderão apresentar reclamação prévia à via judicial laboral no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, conforme o artigo 69 e seguintes do Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
NIF |
Apelidos e nome |
Grupo/ categ. |
Código do posto |
Denominación |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Observações |
33829344R |
Díaz López, María Josefa |
III-050 |
TRC994040127001011 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
Escola infantil Nª Sª Sagrado Coração |
Serviços periféricos |
Lugo |
B12 = 892,20 € |
33319721N |
Pena Gómez, Ana María |
III-050 |
TRC994040215001008 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
Escola infantil Elviña |
Serviços periféricos |
A Corunha |
B12 = 892,20 € |