O Pleno, em sessão extraordinária de 23 de setembro de 2013, aprovou inicialmente a modificação pontual nº 4 do Plano geral de ordenação autárquica de Curtis no âmbito da igreja de Fisteus para a redelimitación da dotação do cemitério em solo de núcleo rural, e a modificação pontual nº 5 do Plano geral de ordenação autárquica de Curtis no âmbito da estação de ferrocarril para a redelimitación de dois espaços livres em solo urbano consolidado.
De conformidade com o estabelecido no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, os expedientes estarão expostos ao público na Secretaria autárquica durante o prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que os interessados possam apresentar as alegações e reclamações que considerem oportunas.
Teixeiro, 23 de setembro de 2013
Javier Francisco Caínzos Vázquez
Presidente da Câmara