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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 26 de setembro de 2013 Páx. 37974

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 152/2013, de 12 de setembro, pelo que se aprova a relação e classificação de estradas de titularidade autárquica da Câmara municipal de Parada de Sil.

O artigo 6.b) da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, atribui ao Conselho da Xunta da Galiza a competência para aprovar a relação e classificação das estradas de titularidade das entidades locais, na falta do correspondente plano.

Com data de 23 de julho de 2013, a Deputação Provincial de Ourense, por instância da Câmara municipal de Parada de Sil, solicitou à Xunta de Galicia a aprovação da relação de estradas de titularidade autárquica da supracitada câmara municipal, com o pedido de que fossem consideradas, para os efeitos de classificação, como redes secundárias, segundo o artigo 10.4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza.

Posteriormente, o 12 de agosto de 2013 a Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável à proposta da rede da Câmara municipal de Parada de Sil.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia doce de setembro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único

Aprovar a relação de estradas de titularidade autárquica da Câmara municipal de Parada de Sil, que figura como anexo ao presente decreto, classificadas como estradas secundárias, ao amparo do artigo 10 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza.

Anexo:

Inclui no anexo que acompanha este decreto uma relação de estradas em que concorrem as circunstâncias aludidas. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas), encontra à disposição dos interessados um plano onde ficam reflectidas as estradas que se aprovarão como de titularidade autárquica da Câmara municipal de Parada de Sil.

Santiago de Compostela, doce de setembro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO
Relação de estradas autárquicas

Código

Denominação

Comprimento estrada (m)

Raio mínimo

(m)

Largo meio (m)

OU-57001

Parada de Sil (OU-0605)-Mosteiro de Santa Cristina

4.290

6,19

3,50

OU-57002

Acesso a Portela

1.000

55,36

3,50

OU-57003

Campo da Feira-Cruzamento de Luíntra

376

39,63

3,25

OU-57004

Parada de Sil-Balcón de Madrid

859

12,20

3,25

OU-57005

Parada de Sil (OU-0605)-Fundo de Vila

242

30,51

3,50

OU-57006

(OU-0605) Acesso a Sardela

187

10,77

3,50

OU-57007

Chandrexa (OU-0605)-Entreambosríos

918

21,85

3,50

OU-57008

Arrabaldo (OU-0605)-Purdeus (OU-0605)

1.532

10,13

4,00

OU-57009

Ramal a Eirexa

131

28,62

4,50

OU-57010

O Campo (OU-57008)-Rabacallos

1.696

11,48

3,50

OU-57011

Purdeos-São Andrés

249

11,71

3,25

OU-57012

(OU-0605) A Rampa-(OU-0605) Bouzas

2.845

11,03

3,50

OU-57013

Chouza do Canelas-Calvos (Troço 1)

121

34,14

3,25

OU-57014

Chouza do Canelas-Calvos (Troço 2)

135

84,61

3,25

OU-57015

(OU-57008) Acesso a Barxa (O Porto)

296

25,64

3,25

OU-57016

(OU-0605) São Adrián-São Lourenzo

1.521

6,02

3,25

OU-57017

(OU-0605) a Barxacova

431

21,26

3,25

OU-57018

Barxacova-rio Mau

459

8,34

3,25

OU-57019

(OU-0604) Casa do Vento-Pombar-(limita câmara municipal Montederramo)

8.705

14,14

4,00

OU-57020

(OU-57)-(OU-57) Ivil

898

32,58

3,25

OU-57021

(OU-57013) Portela-presa da Hedrada

3.728

8,18

3,25

OU-57022

Senra-As Lameiras

1.325

26,95

3,50

OU-57023

(OU-0604) Os Fiós-a Pombar

4.517

10,25

4,00

OU-57024

(OU-0604) Casa do Vento-Paradellas

2.937

22,90

4,00

OU-57025

Acesso a Celeirón

364

35,07

3,25

OU-57026

Paradellas-Limite câmara municipal Montederramo

673

46,68

4,00

OU-57027

Teimende-Xunqueira de Espadanedo

6.430

26,19

7,00

OU-57028

Caxide (OU-0508)-Requián (OU-57026)

1.149

26,24

3,50

OU-57029

Alto de Charnecas (OU-0508)-Couto-Coutiño (OU-57026)

1.306

21,83

4,00

OU-57030

Couto-Santigueiro (OU-57026)

867

10,12

4,00

OU-57031

(OU-604) a Tourel

182

148,97

3,25

OU-57032

(OU-604) à Hedrada

162

31,98

3,50

Comprimento total das estradas provinciais…..

Número de estradas autárquicas…..............

50.531

32