Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica, por Acordo do Pleno de 4 de junho de 2013, de conformidade com os artigos 85.2º da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado, nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Assim mesmo, acordou-se suspender o otorgamento de licenças em todo o termo autárquico de Quintela de Leirado, sem prejuízo de que se possam dar aquelas licenças que suponham obras de simples conservação. Não obstante, com carácter excepcional, o presidente da Câmara, em atenção às circunstâncias que concorram e sempre que não se trate de âmbitos do território objecto de planeamento com umas novas determinações que suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, poderá acordar a concessão daquelas licenças cuja compatibilidade com as determinações Plano geral de ordenação autárquica seja incuestionable. A duração da suspensão inicial, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Quintela de Leirado, 11 de junho de 2013
José Antonio Pérez Cortes
Presidente da Câmara