Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 25 de setembro de 2013 Páx. 37908

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (procedimento de execução de títulos judiciais (129/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 129/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mª Luz Regueiro Montes contra a empresa Districar Santiago, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditaram auto e decreto, o 26 de julho de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, María Luz Regueiro Montes, contra Districar Santiago, S.L., parte executada, com um custo de 2.503,15 euros em conceito de principal mais outros 250,31 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará a secretária judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da Lei de axuizamento civil, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da Lei reguladora da xurisdición social.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposición, perante este órgão judicial, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que incorreu a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tivessem acaecido com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Espanhol de Crédito, conta nº 00301846420005001274, e deverá indicar, no campo conceito, Recurso seguido do código 30 Social-Reposición. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código 30 Social- Reposición. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A magistrado/a-juiz/a A secretária judicial»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Mª Luz Regueiro Montes e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada. Caso contrário, declarar-se-á a insolvencia.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; serão ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida ao julgamento do recorrente, artigo 186 da Lei de procedimento laboral. O recorrente que não tenha à condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para interpor recurso de 25 euros, na conta nº 5076 aberta em Banco Espanhol de Crédito, e deverá indicar, no campo conceito a indicação Recurso seguida do código 31 Social-Revisão. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço a indicação Recurso seguida do código 31 Social-Revisão. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Districar Santiago, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2013

A secretária judicial