De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento.
A Corunha, 10 de setembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessada: Areias, S.A.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.
Infracção: artigos 2 e 18.3 do Real decreto 1905/1995, de 24 de novembro, do Regulamento para a distribuição a varejo de carburantes e combustíveis petrolíferos em instalações de venda ao público.