Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 25 de setembro de 2013 Páx. 37922

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013060TA-OU por infracções em matéria sanitária.

O 23 de julho de 2013, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade, ditou resolução do expediente sancionador 2013060TA-OU incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense a Vai-vêem do Arenteiro, S.L., como titular do estabelecimento Pub 5Th Avenue.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Vai-vêem do Arenteiro, S.L., como titular do estabelecimento Pub 5Th Avenue, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, cta. contável 840, código 001, ou em Caixanova. Arrecadação Junta, modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2013

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2013060TA-OU.

Denunciada: Vai-vêem do Arenteiro, S.L., como titular do estabelecimento Pub 5Th Avenue.

DNI/CIF: B32237265.

Último endereço conhecido: largo do Corrixidor, 11. Ourense.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 4.d), 19.3.m) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.