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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 25 de setembro de 2013 Páx. 37920

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de setembro de 2013, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013034TA-PÓ por infracções em matéria sanitária.

Com data de 6 de agosto de 2013, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2013034TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a José Luis Rodríguez Fernández, como titular do estabelecimento La Caraba.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a José Luis Rodríguez Fernández, como titular do estabelecimento La Caraba, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza; conta contável 840, código 001, ou em Caixanova. Arrecadação Junta; modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2013

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2013034TA-PÓ.

Denunciado: José Luis Rodríguez Fernández, como titular do estabelecimento La Caraba.

DNI/CIF: 76893914S.

Último endereço conhecido: avenida Rosalía de Castro, 2, ofic. 2. Ponteareas.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.