Advertido erro na supracitada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 177, de 17 de setembro, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 36603, ponto 4, onde diz: «O montante global máximo das subvenções anteriormente detalhadas será de 1.010.000 euros (um milhão dez mil euros)...», deve dizer: «O montante global máximo das subvenções anteriormente detalhadas será de 930.000 euros (novecentos trinta mil euros)...».
Na página 36633, cláusula 3ª, Montantes e limites das subvenções, onde diz:
«a) O montante da subvenção será, no máximo:
– Modalidade D.1:...», deve dizer:
«a) O montante da subvenção será, no máximo:
– Modalidade C.1:...».