Na quinta-feira 5 de setembro publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 30 de agosto de 2013 pela que se anuncia a contratação por procedimento aberto, unicriterio, de 26 obras, sem admissão de variantes e sem classificação, co-financiado com fundos Feader, num 75 %, sub-medida 226.11 (expediente 38/2013).
Detectado no projecto técnico um erro nas medicións de algumas unidades de obra do orçamento que corresponde a seguinte obra:
Nº |
Código proposta |
Título |
Montante sem IVE |
IVE |
Importe licitação com IVE |
18 |
32M14/12 |
Prevenção de incêndios florestais mediante tratamentos silvícolas em vários montes geridos das câmaras municipais de Vilar de Barrio e Sarreaus. Distrito Florestal XV (Ourense) |
138.447,33 |
13.844,73 |
152.292,06 |
Por este motivo, realizou-se um novo projecto técnico corrigindo os erros detectados. Estas correcções não afectam o montante do orçamento da obra.
Em vista do assinalado,
RESOLVO:
1. Aprovar o projecto com as novas medicións e não modificar o orçamento fixado num montante de licitação de 152.292,06 €.
2. Retrotraer o procedimento de contratação à fase de publicação do anúncio de licitação da obra de prevenção de incêndios florestais mediante tratamentos silvícolas em vários montes geridos das câmaras municipais de Vilar de Barrio e Sarreaus. Distrito Florestal XV (Ourense) no Diário Oficial da Galiza, concedendo-se, portanto, o correspondente prazo de apresentação das ofertas desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e que finalizará aos vinte e seis (26) dias naturais, a não ser que o último dia seja sábado ou inhábil, caso em que se prorrogará o prazo ao primeiro dia hábil seguinte.
3. Acordar que se publique o projecto com a correcção do erro detectado relativo a esta contratação no portal da plataforma de contratos públicos da Galiza.
4. Declarar vigente a anterior Resolução de 30 de agosto de 2013, para as restantes obras incluídas no anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza do dia 5 de setembro de 2013..
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2013
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG nº 70, de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar