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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 24 de setembro de 2013 Páx. 37743

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 29 de agosto de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para acções formativas de entidades de iniciativa social e se convocam para o ano 2013.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 172, de 10 de setembro, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 35721, artigo 6, ponto quinto, onde diz: «5. As solicitudes apresentar-se-ão preferentemente no Registro da Conselharia do Meio Rural e do Mar, em qualquer das suas dependências provinciais e escritórios agrários comarcais ou por quaisquer dos lugares previstos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e irão dirigidas à conselheira do Meio Rural e do Mar. Também, tal como estabelece o Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, os interessados poderão iniciar o procedimento por meios electrónicos no endereço:
www.xunta.es/sede-electronica»; deve dizer: «5. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificar com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e no 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes».

Na página 35726, artigo 12, ponto quarto, onde diz: «...a certificação e justificação da ajuda de cada uma das acções formativas realizar-se-á dentro dos 15 dias seguintes ao da sua finalización e antes de 30 de setembro de 2013. Os comprovativo de pagamento da Segurança social do mês setembro poderão apresentar-se até o 15 de outubro...»; deve dizer: «...a certificação e justificação da ajuda de cada uma das acções formativas realizar-se-á dentro dos 15 dias seguintes ao da sua finalización e antes de 30 de novembro de 2013. Os comprovativo de pagamento da Segurança social do mês de novembro poderão apresentar-se até o 15 de dezembro...».