Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 56/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de Raúl Varela Munín contra a empresa Auto Arte Galiza, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou Auto de 2 de agosto de 2013 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva:
Continue esta execução como pecuniaria pelo montante de 16.007,31 euros, mais 1.600,07 euros que se orçam para juros e custas da execução sem prejuízo de ulterior liquidação.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino. A magistrada juíza».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que lhe sirva de notificação a Auto Arte Galiza, S.L., expeço este auto.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2013
A secretária judicial