Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Restaurantes McDonalds, S.A.
Domicílio social: Somera, 5, 28023 Madrid.
Denominação: CS e CT de 250 kVA para restaurante MacDonalds.
Situação: rua Pegaso, 102, Oleiros, A Corunha.
Características técnicas: CS em caseta prefabricada com 3 interruptores-seccionadores de 24 kV, 400 A. CT em caseta prefabricada com transformador de 250 kVA, 15/0,42 kV, seco. Aparelhos de protecção e medida em cabines metálicas prefabricadas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
A Corunha, 30 de agosto de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha