A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 51, assinala a obriga de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda, e publicados no Diário Oficial da Galiza.
Para cumprir este mandato e depois de emitido o relatório favorável da Conselharia de Fazenda, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
Mediante esta ordem estabelece-se o preço privado pela venda da publicação editada pela Conselharia do Meio Rural e do Mar: Guia para a renovação do carné básico de utentes profissionais de produtos fitosanitarios.
Artigo 2. Forma de liquidação e pagamento
O pagamento do preço deverá realizar no momento de apresentar a solicitude da publicação que se relaciona no anexo, como requisito prévio e necessário para a realização da entrega conforme o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994, pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2013
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Guia para a renovação do carné básico de utentes profissionais de produtos fitosanitarios: 1 euro.