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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quinta-feira, 19 de setembro de 2013 Páx. 36980

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Publica, pela que se anuncia a exposição das listagens provisórias de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2012, relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia.

De conformidade com o estabelecido na norma 7.2 dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2012, relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 21 de março de 2013 e publicados por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 1 de abril de 2013 (DOG número 68, de 9 de abril), o anúncio de exposição das listagens provisórias de admitidos e excluído publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde, protegidos pela Lei orgânica 15/1995, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/das solicitantes ou de os/das causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens provisórias de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2012, relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes, na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.junta.és/?q=FAS

Para o conhecimento íntegro do acto, os/as solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.

Segundo. Os/as interessados/as poderão apresentar reclamação contra a resolução provisória dos expedientes e, de ser o caso, emendar os defeitos causantes da exclusão provisória, no prazo de dez dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, em qualquer dos registros públicos, escritórios de Correios e demais lugares estabelecidos no artigo 38 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As reclamações e achegas de documentos deverão dirigir ao director geral da Função Publica, da Conselharia de Fazenda, no Edifício Administrativo São Caetano número 1, piso 2º, 15770 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública