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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Páx. 36900

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2013 pela que se convoca um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA).

Dentro das actividades programadas para o ano 2013 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) (duas edições), de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade:

Denominación: formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA).

Tipo: curso.

Horas lectivas: 8.

Modalidade: presencial.

Objectivos:

Adquirir a formação necessária para a utilização e manejo dos desfibriladores externos, com o fim de conseguir:

Conteúdo:

1. Aumentar as taxas de sobrevivência nos pacientes com morte súbita, conseguindo um acesso precoz a um sistema de emergências médicas.

2. Encurtar os tempos para realizar reanimación cardiopulmonar e a desfibrilación precoz.

– Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

• Introdução.

• RCP básica. Recordo.

• Conhecimento teórico do DESSA.

• Recolhida de dados (Utstein). Manutenção do aparelho.

• Exercícios práticos:

– RCP básica.

– Prática DESSA.

– RCP + DESSA (Megacode).

2. Desenvolvimento da convocação:

Destinatarios/as: pessoal dos corpos de polícia local da Galiza.

Vagas oferecidas: 16 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação:

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 16 de outubro de 2013.

4. Formulario normalizado de solicitude:

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.xunta.es

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax 886 20 61 22 ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo conste nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Lista de solicitudes seleccionadas:

O dia 18 de outubro de 2013 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no site http://agasp.xunta.es, as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

Obrigas das pessoas seleccionadas:

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, ao menos, 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formación.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.

Começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre xustificadamente. De superar esta percentagem não terá direito ao diploma ou certificado e dará lugar a penalização.

5. Desenvolvimento da actividade:

Lugar: Agasp.

Horário: das 9.30 às 13.30 e das 15.30 às 19.30 horas.

Dias:

1ª edição: 23 de outubro.

2ª edição: 24 de outubro.

Certificado de aproveitamento:

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a esta e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

6. Baremación da actividade:

Para os efeitos do previsto nos anexos II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro, esta actividade terá uma baremación de 0,2 pontos.

7. Direitos e deveres do estudantado participante:

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

8. Modificações e incidências:

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 10 de setembro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública