Em cumprimento do disposto no número 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete à informação pública o expedente nº 172/2013-2.6.2 que se tramita por instância de Paz Fernández Campo, para a concessão de licença de abertura e funcionamento de ampliação de actividade de carpintaría, fábrica de ataúdes e armazém, nas parcelas 4 e 5 do parque empresarial de Bóveda.
Durante o prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da última publicação deste edicto no Boletim Oficial da província de Lugo e no Diário Oficial da Galiza, o expediente encontra à disposição do público nos escritórios autárquicos com o fim de que quem se considere afectado pela actividade possa examiná-lo e deduzir, se é o caso, as alegações ou observações que considere convenientes.
Bóveda, 28 de agosto de 2013
José Luis Rivera Saco
Presidente da Câmara em funções