Em cumprimento do disposto no artigo 5 da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical, faz-se público que:
No correspondente serviço desta direcção geral recebeu-se acta da assembleia geral da Associação de Empresários de Servicios Sociales y de Ayuda a Domicílio da Galiza, que teve lugar o 19 de julho de 2013, onde se reflecte o acordo de dissolução da supracitada associação, atingido segundo estabelece o artigo 33 dos seus estatutos.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social