Laureano Martínez García, em representação de Funeraria Martínez, S.L. solicita licença autárquica para edifício destinado a tanatorio e funeraria no lugar da Painceira, freguesia de Visantoña, parcela 333 do polígono 501 de cadastro, no termo autárquico de Mesía. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se o expediente a informação pública por um prazo de vinte dias mediante anúncio no BOP, DOG e no tabuleiro de anúncios desta câmara municipal, para que quem se considere afectado de algum modo pela actividade que se pretende estabelecer possa alegar o que considere oportuno. O prazo de exposição pública considerar-se-á aberto desde o dia seguinte ao da publicação do primeiro anúncio e rematará transcorridos vinte dias desde o dia seguinte ao da publicação do último anúncio.
O expediente estará à disposição do público na Secretaria da câmara municipal, durante as horas de escritório.
Mesía, 10 de setembro de 2013
Mariano Iglesias Castro
Presidente da Câmara