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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 16 de setembro de 2013 Páx. 36383

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-72/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, ao não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco, arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840, código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avda. de Havana nº 79-2º de Ourense.

Uma vez transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Malia o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa cabe formular recurso de alçada perante o a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 27 de agosto de 2013

Luis Menor Pérez
Chefe territorial acidental de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-72/13.

DNI: 76715715-P.

Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Curros Enríquez nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio, r/ Curros Enríquez nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 450 €.