Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 16 de setembro de 2013 Páx. 36429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 19 de agosto de 2013 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e, definitivamente, o estudo informativo e o estudo de impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte de Lemos com a LU-546, chave: LU/09/256.00.

Com data de 12 de agosto de 2013, a directora da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 24 de abril de 2012, a directora da Agência Galega de Infra-estruturas aprovou provisionalmente o estudo informativo e estudo de impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte de Lemos com a LU-546, chave: LU/09/256.00.

Segundo. Com data de 18 de julho de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (nº 137) a Resolução de 29 de junho de 2012, da directora da Agência Galega de Infra-estruturas, pela que se submetia ao trâmite de informação pública o estudo informativo e estudo de impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte de Lemos com a LU-546, chave: LU/09/256.00.

Para os efeitos anteriores, com data de 17 de julho de 2012 remeteu-se o estudo informativo e estudo de impacto ambiental à Câmara municipal de Monforte de Lemos e ao Serviço Provincial de Infra-estruturas de Lugo, para a sua exposição ao público, durante 30 dias hábeis, prazo durante o qual também esteve exposto ao público na Agência Galega de Infra-estruturas.

Terceiro. Com data de 13 de junho de 2013, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou declaração de impacto ambiental; publicada no DOG de 9 de agosto de 2013.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 15.1 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, estabelece que quando se trate da construção de uma nova estrada ou variante de população não prevista no planeamento urbanístico vigente, a Administração titular da estrada aprovará tecnicamente o correspondente estudo informativo ou projecto de traçado que se submeterá ao trâmite de informação pública durante um prazo de trinta dias hábeis, na forma prevista na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

No ponto 2 desse artigo estabelece-se que, simultaneamente com a informação pública, o estudo ou projecto deverá remeter às administrações afectadas para que, no prazo de um mês, examinem se o traçado proposto é o mais adequado para o interesse geral e para os interesses das localidades e províncias afectadas. Transcorrido este prazo e um mês mais sem que as administrações afectadas emitam relatório ao respeito, perceber-se-á que estão conformes com o estudo ou projecto.

Segundo. Na tramitação do expediente tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza; na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o estudo informativo e estudo de impacto ambiental da obra de conexão porto seco Monforte de Lemos com a LU-546, chave: LU/09/256.00, com as seguintes prescrições e modificações, que são consequência da análise efectuada das alegações apresentadas:

1ª. Mantém-se a alternativa 2 como alternativa eleita, e a informação achegada na fase de alegações será tida em conta em fases posteriores de projecto de traçado e construção, onde se desenvolverá a dita alternativa.

2ª. Deverá de existir uma coordenação com ADIF pela possível interferencia com o troço entre Monforte de Lemos e a variante da Pobra de São Xiao da linha de altas prestações Ourense-Monforte de Lemos-Lugo.

Segundo. Nas fases posteriores do projecto e durante a execução da obra cumprir-se-ão as prescrições da declaração de impacto ambiental formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental na sua Resolução de 13 de junho de 2013.

Terceiro. Consonte estabelece o artigo 15.3 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, ordena-se a modificação ou revisão do planeamento urbanístico da Câmara municipal de Monforte de Lemos, afectado pelo estudo informativo e estudo de impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte de Lemos com a LU-546, chave: LU/09/256.00, o qual deverá acomodar às determinações do estudo informativo no prazo de um ano desde a sua aprovação.

Quarto. Os projectos de traçado e de construção que desenvolvam o estudo informativo deverão ajustar às indicações recolhidas nesta resolução.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2013

Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas