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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 16 de setembro de 2013 Páx. 36414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido da autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2013/182-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT, CR Sanguiñeda.

Situação: Mos.

Características técnicas: LMT aérea a 15 kV com motorista tipo LA-110 de 102 metros de comprimento, com origem no apoio nº 3 projectado nas saídas Mos705-Mos706 e final no apoio nº 4 existente nas saídas Mos705-Mos706. LMT subterrânea a 15 kV com motorista tipo RHZ de 100 metros de comprimento, com origem e final no apoio nº 3 projectado nas saídas Mos705-Mos706 uma vez entre e saia do CR projectado de Sanguiñeda. Centro de reflexão, 4L em edifício prefabricado manobra interior, situado em Monte, Sanguiñeda, Mos.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 22 de agosto de 2013

P.A. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Câmara municipal: Mos; lugar: monte; polígono 58, parcela 18, referência catastral: 36033A058000180000SZ; titular: Serafín Simoes Pequeño; claque: 44,02 m2 de solo para o apoio nº 3 e para o centro de reflexão.