Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para reconhecimento de solo urbano consolidado no Caminho da Cerâmica, com ordenação detalhada, câmara municipal de Xinzo de Limia, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1564/2013.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental