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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Sexta-feira, 13 de setembro de 2013 Páx. 36047

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 20 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz pública a procedência de reintegro de ajuda ao Programa de incentivos à contratação por conta alheia como medida para favorecer a inserção da mocidade, regulada na Ordem de 26 de março de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 2 de abril), relativo aos expedientes TR347D2008/103-2 e mais dois.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possam ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70 baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 20 de agosto de 2013

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR347D 2008/103-2.

Nome: Distribuciones Terras do Asma, S.C.

DNI/NIF: E27329176.

Último endereço conhecido: r/ Alférez Baanante, 46 baixo, 27500 Chantada (Lugo).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base noveno, do anexo D, ponto 1 da Ordem de 26 de março de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação por conta alheia como medida para favorecer a inserção da mocidade.

Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.

Nº de expediente: TR347D 2008/144-2.

Nome: Domotec Lugo, C.B.

DNI/NIF: E27348010.

Último endereço conhecido: r/ Pintor Vilamil, 28 baixo, 27400 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base noveno, do anexo D, ponto 1 da Ordem de 26 de março de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação por conta alheia como medida para favorecer a inserção da mocidade.

Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.

Nº de expediente: TR347D 2008/184-2.

Nome: Construcciones Germán y Jonata, S.C.

DNI/NIF: J36584159.

Último endereço conhecido: r/ D-9, 1º porta E, 36500 Lalín (Pontevedra).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base noveno, do anexo D, ponto 1 da Ordem de 26 de março de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação por conta alheia como medida para favorecer a inserção da mocidade.

Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.