Para os efeitos previstos no artigo 11.1º da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega (Diário Oficial da Galiza número 136, de 14 de junho), acorda-se dar-lhes publicidade aos convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Energético da Galiza no segundo quadrimestre do ano 2013 que se relacionam no anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2013
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Nº 1.
Título: addenda X ao acordo marco de colaboração entre o Instituto Energético da Galiza (Inega), a Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde para a coordenação de actuações em matéria de poupança e eficiência energética e de implantação e desenvolvimento de energias renováveis.
Objecto: alargar até o 24 de outubro de 2013 o prazo para a instalação e pagamento de uma central de microxeración em instalações do Complexo Hospitalario de Ourense.
Assinatura: 24 de junho de 2013.
Montante: 0,00 €.