Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quinta-feira, 12 de setembro de 2013 Páx. 35986

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Baltar

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Câmara municipal de Baltar, em sessão extraordinária de 22 de agosto de 2013, conforme o disposto no artigo 85 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e com o disposto nos artigos 11 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, e o artigo 7 da vigente Lei 6/2007, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, acordou, por maioria:

1. Aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Baltar, elaborado por Abante Arquitectura, S.L.P., no qual se inclui o relatório de sustentabilidade ambiental (ISA).

2. Submeter o dito plano geral a informação pública, por um prazo de dois meses, efectuando a publicação dos anúncios correspondentes no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província (La Región e Faro de Vigo). Para estes efeitos, o período de informação pública rematará transcorridos os dois meses desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este, todas as pessoas interessadas poderão fazer uso do seu direito a consultar os documentos nas dependências da Câmara municipal de Baltar, e apresentar as alegações escritas oportunas em horário de escritório.

Simultaneamente ao trâmite de informação pública, a câmara municipal solicitará às administrações públicas competentes os relatórios sectoriais que resultem necessários, que deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo.

Assim mesmo, e durante o prazo de informação pública, dar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.

Os documentos do PXOM que inclui o relatório de sustentabilidade ambiental (ISA) submeterá às consultas previstas no documento de referência para a avaliação ambiental estratégica (AAE) do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Baltar. A fase de consultas realizar-se-á simultaneamente com a de informação pública exixida pela normativa urbanística durante o prazo de dois meses, em que o PXOM aprovado inicialmente será exposto para o seu exame e formulação de observações, segundo o artigo 7.5º da Lei 6/2007, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e litoral da Galiza.

3. De conformidade com o assinalado no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação inicial determina por sim só a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças, nos âmbitos que se relacionam nos parágrafos seguintes. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento:

a) Em todas as zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infraestrutruras, equipamentos ou espaços livre, em qualquer classe de solo, excepto naquelas zonas que sirvam para a própria execução destes.

b) Nos núcleos rurais suspender-se-á só naquelas zonas em que não se possam cumprir as duas ordenações ou normativas simultaneamente (Normas Complementares e Subsidiárias de Planeamento (NSP) da província de Ourense vigentes e PXOM).

c) No âmbito de solo urbanizável (SURB-ND_I-1).

d) No solo rústico só se suspenderão as licenças no caso geral do ponto a) anterior (zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livre) e naquelas zonas em que não se possam cumprir as duas ordenações ou normativas simultaneamente (NSP vigentes e PXOM).

Baltar, 23 de agosto de 2013

José Antonio Feijóo Alonso
Presidente da Câmara