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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quinta-feira, 12 de setembro de 2013 Páx. 35949

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de agosto de 2013 pela que se notificam as resoluções dos recursos potestativo de reposição interpostos contra a Resolução de 15 de janeiro de 2013, ditada no expediente IU1/11/2012, devolvidas pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março), ditou o 8 de agosto de 2013 as resoluções pelas cales se resolvem os recursos potestativo de reposição interpostos contra a Resolução de 15 de janeiro de 2013, ditada pela Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras de construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Lamelas núm. 16, no termo autárquico de Cedeira, província da Corunha.

Ao não se lhe poderem realizar as notificações pessoais daquelas resoluções a Laura Iglesias García, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notificam à citada interessada essas resoluções.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro das resoluções que se lhe notificam se encontram ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido o dito prazo, as notificações perceber-se-ão produzidas.

Contra estas resoluções, que põem fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2013

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística