Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de férias 156/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Varela Ma Lê contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., sobre férias, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013.
Transcorrido o prazo legalmente previsto sem que conste a interposición de recurso face ao decreto, declaro-o firme e acordo o arquivamento destas actuações.
Assim mesmo faz-se constar, para os efeitos previstos no artigo 239 da LXS, que o decreto foi lhe notificado com data do 14.5.2013 a Iván Varela Ler-ma, o 15.5.2013 ao Ministério Fiscal e o 1.7.2013 a Limpiezas Ele Polígono.
Notifique-se-lhes às partes.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.
A secretária judicial».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2013
A secretária judicial