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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Terça-feira, 10 de setembro de 2013 Páx. 35763

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT rua 6 na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2013/32-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMT e CT rua 6.

Situação: San Cibrao das Viñas.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 80 m com motorista RHZ1, com origem na LMT SCV808 ao CS Cuevas (32XJK1) e remate na LMT SCV808 ao CS Unvi (32CY49) com entrada e saída no CT prefabricado rua 6 de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 36.045,68 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente a direito.

Ourense, 20 de agosto de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense