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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Segunda-feira, 9 de setembro de 2013 Páx. 35557

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2013 pela que se modifica a Resolução de 11 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as associações profissionais de camionistas e de empresas de actividades auxiliares e complementares do transporte rodoviário para que acreditem a sua representatividade com o fim de rever a composição do Comité Galego de Transportes rodoviários.

O Decreto 251/1998, de 10 setembro, pelo que se acredite o Comité Galego de Transporte rodoviário e se regula o Registro de Associações Profissionais de Camionistas e de Empresas de Actividades Auxiliares e Complementares do Transporte, dispõe, no seu artigo 13, que a composição das diferentes secções do comité será revista cada 4 anos.

Tendo em conta que a última revisão da composição do Comité Galego de Transportes rodoviários (a partir deste momento, o Comité) se realizou no ano 2009, procedia começar com a sua renovação, motivo pelo que se ditou a Resolução de 11 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocaram as associações profissionais de camionistas e de empresas de actividades auxiliares e complementares do transporte rodoviário para que acreditassem a sua representatividade com o fim de rever a composição do Comité Galego de Transportes rodoviários.

No ponto quarto da dita resolução estabeleceram-se uma série de requisitos que devem ser achegados pelas associações e federações que desejam fazer parte do Comité.

Na medida em que parte dessa documentação, a respeito das associações e federações que desejam fazer parte do Departamento de Transporte de Mercadorias, é acessível para esta Administração através de sistemas informáticos, procedemos a ditar a presente resolução que modifica a anterior e que isenta as ditas federações e associações de achegada.

Em consequência, modifica-se o ponto quarto, número 1, letra b, da Resolução de 11 de julho de 2013, de modo que, no caso do Departamento de Mercadorias, não será precisa a achega das matrículas, ao constar estas nos sistemas informáticos utilizados por esta Administração.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2013

Miguel Rodríguez Bugarín
Director geral de Mobilidade