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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Páx. 35516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 9 de agosto de 2013 pelo que se dá publicidade ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha sobre a avinza realizada entre as comunidades vicinais de Cures e Mouzo e a comunidade de Montecelos em relação com o linde comum dos seus montes Vau de Lax, Fonte da Fenlla, Pedrouzo e Arcos, Corneda, Estivada, Albartino, O Foxo, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos e o monte Montecelos da câmara municipal de Vimianzo.

Para os efeitos previstos nos artigos 53 e 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade a que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 10 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo em relação com a avinza entre as comunidades vicinais de Cures e Mouzo (CVMC) e a CVMC de Montecelos da câmara municipal de Vimianzo com relação ao linde comum dos seus respectivos montes de Vau de Lax, Fonte da Fenlla, Pedrouzo e Arcos, Corneda, Estivada, Albartino, O Foxo, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos (expediente 160) e o monte Montecelos (expediente 368).

Antecedentes de facto.

Primeiro. As CVMC de Cures e CVMC de Montecelos, depois de acordo das suas assembleias gerais, realizam o 25.6.2010 uma acta notarial de protocolización da avinza entre ambas as duas comunidades a respeito do linde comum dos seus respectivos montes conforme o levantamento topográfico realizado para este fim segundo coordenadas UTM, e que ficam reflectidas no relatório técnico de 24 de junho de 2010 que se incorpora à supracitada acta.

Segundo. O Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar da Corunha e, em particular, o chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum, apresenta um relatório do 10.6.2013 no qual indica que a avinza realizada é compatível com a definição de lindeiros das suas respectivas resoluções e com a indefinición cartográfica da representação gráfica que figura nos seus expedientes de classificação. Segundo o relatório, a linha estremeira comum da avinza transcorre entre os vértices 1, 2 e 3 do plano topográfico achegado com esta.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo quarta estabelece que para adecuar as avinzas realizadas com anterioridade à vigorada desta lei ao procedimento de deslindamento entre montes vicinais em mãos comum previsto nos artigos 53 e 54, publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza as resoluções do Jurado.

Segundo. Da documentação achegada com a avinza e do relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha conclui-se que esta é congruente com as respectivas resoluções de classificação e com os lindes nelas descritos.

Vista a avinza apresentada, a documentação achegada com esta e o relatório do responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar da Corunha, este júri, em atenção ao disposto no artigo 53 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de montes da Galiza, por unanimidade dos membros presentes com direito a voto,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a avinza entre as CVMC de Cures e Mouzo e a CVMC de Montecelos da câmara municipal de Vimianzo com relação ao linde comum dos seus respectivos montes de Vau de Lax, Fonte da Fenlla, Pedrouzo e Arcos, Corneda, Estivada, Albartino, O Foxo, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos (expediente 160) e o monte Montecelos (expediente 368), nos termos indicados na acta notarial de protocolización do 25.6.2010 e segundo o plano topográfico achegado com ela e validado pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no seu relatório do 10.6.2013.

Segundo. Notificar este acordo às comunidades proprietárias afectadas e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A Corunha, 9 de agosto de 2013

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha