En relação com a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no bordo marítimo de Raxó, o Pleno desta câmara municipal, na sessão do dia 30 de julho de 2013, adoptou o acordo número 3846, no qual se acordou o que segue:
Primeiro. Emprestar aprovação inicial ao projecto de modificação pontual do PXOM no bordo marítimo de Raxó, redigido por AD Plano Arquitectura, Diseño e Planeamento, S.L.P. em execução da Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 26 de dezembro de 2007, recaída no procedimento ordinário 00/0005026/2000 da Sala do Contencioso-Administrativo.
Segundo. Submeter o expediente a informação pública durante o prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província, dando-lhes audiência às câmaras municipais limítrofes do documento aprovado inicialmente. Uma vez rematada a informação pública e antes da aprovação provisória, dever-se-á solicitar novo relatório tanto ao Ministério de Médio Ambiente, Direcção-Geral de costas, como à Secretaria-Geral de Costa (Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas).
Terceiro. Facultar o presidente da Câmara para os trâmites sucessivos do expediente.
Pelo que se submete a aprovação inicial desta modificação pontual a informação pública durante o prazo de dois meses, contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Poderá examinar-se o expediente no Escritório de Urbanismo da câmara municipal e apresentar-se as alegações ou reclamações que se considerem oportunas durante o dito prazo, de conformidade com o disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (última modificação: Lei 2/2010, de 25 de março).
Poio, 14 de agosto de 2013
Luciano Sobral Fernández
Presidente da Câmara