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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quarta-feira, 4 de setembro de 2013 Páx. 35205

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do expediente de expropiación para adaptar o edifício sito na rua Entrepeñas, 17 às condições de acessibilidade exixibles.

O vice-presidente da Câmara responsável da Área de Ambiente, Infra-estruturas e Território, com data de 17 de julho de 2013, por delegação do presidente da Câmara através do Decreto de 13 de junho de 2011, emite Decreto em que se aprovam os seguintes pontos:

«Decreto.

1. Aprovar definitivamente a expropiación parcial do local comercial 1 da planta baixa do imóvel núm. 17 da rua Entrepeñas, cuja relação de bens e direitos afectados é:

Titular: Juan M. Rabuñal Román e Carmen Vilariño Cañas.

Ben: local comercial 1, Entrepeñas, 17.

Prédio rexistral: 26.157, folio 120, livro 322.

Tipo de claque: parcial.

Superfície afectada: 4 m2.

2. Aprovar definitivamente a expropiación parcial do soto do imóvel Entrepeñas 17, cuja relação de bens e direitos afectados é:

Titulares:

Ángel Castro Rios/Amalia Seoane Fuentes.

Isabel Peaguda Losada/José Charneca Fernández.

José A. Fernández Paderne/Esperança Uriz Fernández.

Manuel J. Mosquera Martínez.

Manuel Martínez Rivera/Inés Mª Pão Santiago.

Roberto Souto Fraga/Carmen Landeira Pombo.

Antonio Chao Chao.

Atilano Amieiro Costa/María Julia Prieto López.

Antonio Chao Chao/ María Assunção Lê-ma Lema.

Amelia García Álvárez/Norberto Gómez Sánchez.

José López Frade/María Olga Tojo Domínguez.

José A. Iglesias Alvárez/Josefina López Teijeiro.

Luzia Margarita Rey González/Jesús Calvo Alonso.

Ben: volume na zona de circulação da garagem de rua Barcelona, 42.

Prédio rexistral: 26.155 e 26.155/5G.

Tipo de claque: parcial.

Superfície afectada: 7,35 m2. Ocupa-se um volume no teito de uma parte do local.

3. Aprovar a valoração correspondente ao direito de arrendamento e indemnização do negócio do local sito em Entrepeñas 17, com a seguinte relação de direito afectado:

Titular: María Ángeles Iglesias López.

Ben: direito de arrendamento e negócio do local núm. 1, Entrepeñas, 17.

Tipo de claque: parcial.

4. Esta aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiación, de conformidade com o estabelecido no artigo 144.1 da LOUPMRG. Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação de preço justo.

5. Notificar o conteúdo desta resolução de modo individualizado a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos afectados que figuram no expediente, aos que se achegará a correspondente folha de valoração, e outorgar-se-lhes-á um prazo de vinte dias durante o qual poderão manifestar por escrito ante esta Câmara municipal a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, de acordo com o disposto no artigo 143.7 da LOUPMRG, advertindo-os de que, transcorrido o supracitado prazo sem que se formule oposição à valoração, se perceberá aceite a que se fixo no acto aprobatorio do expediente, e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente e de conformidade.

6. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza».

A Corunha, 29 de julho de 2013

Martín Fernández Prado
Vice-presidente da Câmara responsável da Área de Ambiente,
Infra-estruturas e Território