Concluída a fase de apeo correspondente ao expediente primeiro troço do deslindamento (deslindamento parcial, actuação 2013) dos montes da comunidade de montes vicinais em mãos comum de Atios, câmara municipal do Porriño, em cumprimento do estabelecido pelo artigo 49 da Lei 7/2012, de 20 de junho, de montes da Galiza, abre-se prazo de vista do citado expediente nos escritórios do Serviço de Montes, da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia do Meio Rural e do Mar, da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo, rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra, durante 21 dias naturais, a partir do seguinte à publicação do presente ao Diário Oficial da Galiza, com o fim de que possa ser examinado, todos os dias hábeis das 10.00 às 13.00 horas. Durante o mesmo prazo, já especificado, podem apresentar-se alegações referentes a este expediente e à prática do apeo.
Pontevedra, 20 de agosto de 2013
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra