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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quarta-feira, 4 de setembro de 2013 Páx. 35145

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2013, da Gerência da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto de chefe de grupo de Pessoal e Folha de pagamento no Hospital da Costa.

Convocada por Resolução de 16 de abril de 2013 (DOG nº 98, de 24 de maio) a provisão de um posto de chefe de grupo de Pessoal e Folha de pagamento, esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em exercício das competências que tem atribuídas no artigo 3 da mencionada ordem e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde.

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe de grupo de Pessoal e Folha de pagamento convocada por Resolução de 16 de abril de 2013.

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a persona citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três dias seguintes ao da sua publicação.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes à demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Burela, 7 de agosto de 2013

Antonio García Quintáns
Gerente EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

ANEXO

Posto: (N-C2-01) chefe de grupo auxiliar administrativo.

Secção: Pessoal e Folha de pagamento.

Nome e apelidos: Ferreiro Sanmiguel, Begoña María.

DNI: 33311894M.