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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Segunda-feira, 2 de setembro de 2013 Páx. 34786

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação inicial do expediente de expropiación parcial no local sito na rua Doutor Fléming 15, para adaptar o edifício às condições de acessibilidade exixibles.

O tenente presidente da Câmara responsável da Área de Médio Ambiente, Infra-estruturas e Território, com data de 18 de junho de 2013, por delegação do presidente da Câmara através do Decreto de 13 de junho de 2011, emite o decreto em que se aprovam os seguintes pontos:

«Decreto:

1. Aprovar inicialmente a expropiación parcial do local comercial situado na rua Doutor Fléming 15, cuja relação de bens e direitos afectados é:

Titulares: Eugenio Prado Fachal e Remédios Sobrinho Naveiro.

Ben: local comercial de planta baixa.

Terreno rexistral: 18544 do Registro da Propriedade número 1 da Corunha.

Tipo de claque: parcial.

Superfície afectada: 10,35 m2.

Preço da expropiación: 16.327,30 €.

2. Em virtude do estabelecido no artigo 118.2 da Ordenança de conservação e reabilitação de imóveis da Câmara municipal da Corunha, o expediente tramitará pelo procedimento de taxación conjunta.

3. O expediente submeterá à informação pública pelo prazo de um mês mediante inserção de anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação da província, e estará exposto no Escritório Autárquico de Reabilitação desta câmara municipal. Assim mesmo, a taxación notificar-se-lhes-á individualmente aos que apareçam como titulares de bens ou direitos.

4. Requerer à comunidade de proprietários do edifício situado na rua Doutor Fléming 15, em qualidade de beneficiário do expediente expropiatorio, que, com anterioridade à aprovação definitiva do expediente, deposite o montante ou aval bancário de 20% da valoração que se aprova neste expediente, que ascende a três mil duzentos sessenta e cinco euros com cinquenta cêntimo (3.665,50 €)».

O que se publica para os efeitos do início do trâmite de informação pública, de conformidade com o artigo 143.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, que dispõe:

2. O projecto de expropiación com os documentos assinalados será exposto ao público pelo prazo de um mês, para que aqueles que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.

A Corunha, 11 de julho de 2013

Martín Fernández Prado
Tenente presidente da Câmara responsável da Área de Médio Ambiente,
Infra-estruturas e Território