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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Segunda-feira, 2 de setembro de 2013 Páx. 34765

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 6 de agosto de 2013, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00591-O-2013 e LU-02054-O-2012).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Lugo, 6 de agosto de 2013

José María López Vega
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00591-O-2013

5386-FLM

Polícia civil

2704 I64330I

Transportes Blázquez Reyes, S.L.

B05236252

Rio Terá, 47, 05004 Ávila

Qualquer das infracções previstas no artigo 141, quando, pela sua natureza, ocasião ou circunstância não deva ser qualificada como grave: excesso na condución ininterrompida superior ao 20 % e inferior ou igual ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Atenuante-condución ininterrompida (mais de 6.15 h a 6.45 h).

18.2.2013; 18.45; N-634; 622,00

Art. 198.6 ROTT,

art. 141.6 LOTT

Art. 142.25 LOTT,

art. 143.1.k) LOTT

400 euros

LU-02054-O-2012

9013-FRK

Polícia civil

2704 I64330I

Emilio Gregorio Chenlo

35463673L

Avda. Mahía-Bertamiráns, 75-A, 4º F, 15220 Ames (A Corunha)

Qualquer das infracções previstas no artigo 141, quando, pela sua natureza, ocasião ou circunstância não deva ser qualificada como grave: excesso na condución ininterrompida superior ao 20 % e inferior ou igual ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Atenuante-condución ininterrompida (mais de 6.15 h a 6.45 h).

28.11.2012; 7.28; A-8; 573,00

Art. 141.6 LOTT,

art. 198.6 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT,

art. 142.25 LOTT

201 euros