De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Informa-se que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Lugo, 6 de agosto de 2013
José María López Vega
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00591-O-2013 5386-FLM Polícia civil 2704 I64330I |
Transportes Blázquez Reyes, S.L. B05236252 Rio Terá, 47, 05004 Ávila |
Qualquer das infracções previstas no artigo 141, quando, pela sua natureza, ocasião ou circunstância não deva ser qualificada como grave: excesso na condución ininterrompida superior ao 20 % e inferior ou igual ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Atenuante-condución ininterrompida (mais de 6.15 h a 6.45 h). 18.2.2013; 18.45; N-634; 622,00 |
Art. 198.6 ROTT, art. 141.6 LOTT |
Art. 142.25 LOTT, art. 143.1.k) LOTT |
400 euros |
LU-02054-O-2012 9013-FRK Polícia civil 2704 I64330I |
Emilio Gregorio Chenlo 35463673L Avda. Mahía-Bertamiráns, 75-A, 4º F, 15220 Ames (A Corunha) |
Qualquer das infracções previstas no artigo 141, quando, pela sua natureza, ocasião ou circunstância não deva ser qualificada como grave: excesso na condución ininterrompida superior ao 20 % e inferior ou igual ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Atenuante-condución ininterrompida (mais de 6.15 h a 6.45 h). 28.11.2012; 7.28; A-8; 573,00 |
Art. 141.6 LOTT, art. 198.6 ROTT |
Art. 143.1.k) LOTT, art. 142.25 LOTT |
201 euros |