Francisco Fernández Bairro solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a instalação de um obradoiro artesanal de massa seca e cerveja na rua Rof Codina, número 7, baixo, local C.
Cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias, com o fim de que durante este -que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito-, possam examinar o expediente, no Serviço de Licenças, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Lugo, 16 de julho de 2013
Sonia Méndez García
Vice-presidente da Câmara delegar da Área de Economia, Emprendemento,
Autónomos e Educação