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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Sexta-feira, 30 de agosto de 2013 Páx. 34686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 6 de agosto de 2013 pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (CTSAN1 2012/004-1 e mais três).

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas titulares de estabelecimentos turísticos, que a seguir se mencionam, as resoluções dos procedimentos sancionadores em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza (DOG nº 246, de 19 de dezembro), modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, e da 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situada na praça de Mazarelos, nº 15, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición, ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Expediente: CTSAN1 2012/004-1.

Sancionado: Rigoletto M.M., S.C.

NIF: J70267463.

Último domicílio: rua Rubalcava, nº 58, 3º D.

Localidade: Ferrol (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 70.a) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.200,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2012/096-1.

Sancionado: Carlos Alberto Calvo Mijón.

NIF: 44842624F.

Último domicílio: largo da Quintana, nº 1, baixo.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.200,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2012/165-1.

Sancionado: Futura Eventos, S.L.

NIF: B70294343.

Último domicílio: Rua Nova, nº 40, 3º B.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: sobresemento.

Expediente: CTSAN1 2012/056-4.

Sancionado: José Rodríguez García.

NIF: 35407708J.

Último domicílio: avenida da Marinha, nº 5.

Localidade: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 70.o) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: sobresemento.

Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa, que são, portanto, executivas, pelo que deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior ou ata o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta agência. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2013

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza