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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Sexta-feira, 30 de agosto de 2013 Páx. 34664

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Pino (expediente IN407A 2013/075).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA).

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: centro de seccionamento e manobra Rabal.

Situação: O Pino.

Características técnicas:

• Centro de seccionamento que se instalará no interior de uma nova caseta de obra civil, que será o ponto de manobra das linhas Tarroeira-Medi (expediente IN407A 2004/068) e Eixo Cimadevila-Rabal (expediente IN407A 2009/303), composto de:

• Centro de seccionamento em caseta prefabricada de formigón composto pelas seguintes 4 celas: uma cela de linha para a entrada da linha Tarroeira-Medi a CT Rabal de Abaixo, uma para a saída da linha Tarroeira-Medi a CT Bugalleira e outra para a saída da linha Eixo Cimadevila-Rabal a CT Rabal de Arriba, e uma cela de protecção com trafos de tensão para a alimentação dos serviços auxiliares.

• Para realizar a conexão das linhas em media tensão existentes no centro de seccionamento e manobra Rabal projectado, projectam-se dois trechos de linha em media tensão soterrada, que são os seguintes:

• Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 33 m, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no passo aerosoterrado que se realizará em apoio existente s/n de tipo C-14/3000 da LMT Tarroeira-Medi, e final no passo aerosoterrado que se realizará neste mesmo apoio, depois de realizar entrada e saída no centro de seccionamento Rabal projectado.

• Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 17 m, com motorista
RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem numa das celas de linha que se instalará no centro de seccionamento Rabal projectado, e final no passo aerosoterrado que se realizará em apoio existente s/n de tipo C-14/3000 da LMT Eixo Cimadevila-Rabal, mesmo apoio onde se realizam os passos aerosoterrados da LMT Tarroeira-Rabal projectados. (Coordenadas UTM, X: 554.370; Y:4.756.778), onde se instalará um reconectador existente em apoio.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 31 de julho de 2013

P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe de Serviço de Administração Industrial