Aprovada inicialmente a modificação pontual do Plano de sectorización do parque empresarial de Muimenta por Resolução da Câmara municipal de 8 de julho de 2013, de conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês contado desde a publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado, nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinentes ou obter cópias.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é máximo de dois anos e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do Plano de sectorización.
A área afectada de suspensão é a seguinte: sector na zona noroeste no seu lindeiro sul do Plano de sectorización do parque empresarial de Muimenta. Cospeito. Lugo.
Cospeito, 18 de julho de 2013
Armando Castosa Alvariño
Presidente da Câmara