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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 28 de agosto de 2013 Páx. 34449

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (906/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 906/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Busto Capeáns contra a empresa Tolroga, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:

«Que, estimando integramente as demandas interpostas por María Jesús Busto Capeáns, contra Tolroga, S.L. e o Fogasa, devo declarar e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral existente entre a candidata e a demandado por não cumprimento contratual grave imputable à demandado, e devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidato efectuado pela demandado com data de efeitos de 30 de novembro de 2012 com declaração de extinção, assim mesmo, da relação laboral pelo supracitado despedimento por não ser realizable a readmisión, e devo condenar e condeno a Tolroga, S.L. a que lhe abone a María Jesús Busto Capeáns, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa nos termos do artigo 33 do ET, a soma de oito mil trezentos quarenta e oito euros com dezanove cêntimo (8.348,19 €) em conceito de salários devidos, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, e a soma de vinte e sete mil quatrocentos trinta e cinco euros com oitenta cêntimo (27.435,80 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual na data da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tolroga, S.L. actualmente em paradeiro desconhecido insiro o presente edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2013

A secretária judicial