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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 28 de agosto de 2013 Páx. 34462

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Dodro, Rianxo, Boiro, A Pobra do Caramiñal e Ribeira (expediente IN407A 527/2006).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: anexo I variante de linha MT afectadas por desdobramento da auto-estrada do Barbanza (expediente 527/2006).

Situação: câmaras municipais de Dodro, Rianxo, Boiro, A Pobra do Caramiñal e Ribeira.

Características técnicas:

Variante linha em media tensão aérea Padrón-Alto do Bexo e derivada Lestrobe, Revixos e Bexo (expediente 51.879) (Trecho 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,429 km, com a origem em torre metálica existente da LMT PAD-809 Dodro-Taragoña que se vai recuar, derivación dele DC a Lestrobe, Bexo e Revixos, motorista tipo LA-110, e final na mesma linha apoio existente posterior a derivación a CT estação de tratamento de águas residuais de águas.

Variante linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 1,180 km, com a origem em torre metálica nova da LMT PAD-809 Dodro-Taragoña, onde se realiza a derivada ao CT estação de tratamento de águas residuais águas Padrón, motorista tipo RHZ1, e final em torre metálica nova LMT PAD-809 Dodro-Taragoña.

Variante linha em media tensão aérea Padrón-Alto do Bexo e derivada Lestrobe, Revixos e Bexo (expediente 51.879) (trecho 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,092 km, com a origem em torre metálica nova da LMT PAD-809 Dodro-Taragoña, motorista tipo LA-110 (existente em obra), e final na mesma linha apoio existente.

Variante linha em media tensão aérea Alto do Bexo-derivación A Vacariza (expediente 50.729), a 20 kV, com um comprimento de 0,102 km, com a origem em apoio existente de formigón da LMT PAD-809 Dodro-Taragoña ao CT A Vacariza, motorista tipo LA-30, e final em apoio novo de chapa metálica da mesma linha.

Variante linha em media tensão soterrada Isorna-Leiro e derivadas (expediente 155/02), a 20 kV, com um comprimento de 0,070 km, com a origem na mesma linha em ponto de acesso a rede existente, motorista tipo RHZ1, e final na mesma linha em ponto de acesso a rede existente.

Variante linha em media tensão aérea Vilariño-Rianxo (expediente 50.699), a 20 kV, com um comprimento de 0,315 km, com a origem em torre metálica existente nº 54 da LMT BOI-808 Rianxo, motorista tipo LA-110 projectado (130 m) e existente em obra (185 metros), e final em torre metálica existente nº 58 da LMT BOI-808 Rianxo.

Variante linha em media tensão aérea Boiro-Boiro (expediente 52.573), a 20 kV, com um comprimento de 0,276 km, com a origem em apoio de formigón existente nº 7 da LMT BOI-803 Boiro, motorista tipo LA-110 projectado (117 m) e existente em obra (159 m) e final em apoio de formigón existente nº 10 da LMT BOI-803 Boiro.

Variante linha em media tensão aérea Boiro-derivación a CT Espiñeira (expediente 52.573), a 20 kV, com um comprimento de 0,131 km, com a origem em torre metálica projectada nº 8 da LMT BOI-803 Boiro, motorista tipo LA-56 projectado (111 m) e LAC-28 existente em obra (20 metros), e final no CT Espiñeira.

Variante linha em media tensão aérea Lampón-A Pobra do Caramiñal (expediente 31.916), a 20 kV, com um comprimento de 0,053 km, com a origem em torre metálica existente nº 46/11/8 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal, motorista tipo LA-56, e final em torre metálica existente nº 46/11/9 da mesma linha.

Variante linha em media tensão soterrada Lampón-A Pobra do Caramiñal (expediente 31.916), a 20 kV, com um comprimento de 0,070 km, com a origem em torre metálica existente nº 46/11/7 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal, motorista tipo RHZ1, e final em torre metálica existente nº 46/11/8 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal.

Variante linha em media tensão aérea Boiro-Montanha (expediente 50.197), a 20 kV, com um comprimento de 0,240 km, com a origem em torre metálica existente nº 46/3 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal, motorista tipo LA-110 projectado (99 m) e existente em obra (141 m), e final em torre metálica existente nº 46/6 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal.

Variante linha em media tensão aérea a CT Lampón (expediente 51.556), a 20 kV, com um comprimento de 0,041 km, com a origem em apoio de formigón existente nº 46/22 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal, motorista tipo LA-30, e final em torre metálica existente nº 46/23 da mesma linha.

Variante linha em media tensão soterrada a novo CT Lampón a 20 kV, com um comprimento de 0,035 km, com a origem em torre metálica existente nº 46/23 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal, motorista tipo RHZ1, e final no novo CT Lampón projectado.

Novo centro de transformação prefabricado Lampón, com uma potência de 100 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Variante linha em media tensão aérea A Ribeiriña-Os Casás-Posmarcos (expediente 31.916), a 20 kV, com um comprimento de 0,183 km, com a origem em apoio de formigón existente nº 55/7 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal, motorista tipo LA-110 projectado (88 m) e LA-30 existente em obra (95 m), e final em apoio de formigón existente nº 55/10 da LMT BOI-804 Montanha-A Pobra do Caramiñal.

Variante linha em media tensão aérea DC Palmeira-Sirves-Tomada (expediente 404/03), a 20 kV, com um comprimento de 0,561 km, com origem em apoio de formigón existente nº 12 da LMT DC PMR-806 Couso e 814 Corrubedo, motorista tipo 2 LA-110 projectado (2×178 m) e existente em obra (2×383 m), e final em apoio de formigón existente nº 12 da LMT DC PMR-806 Couso e 814 Corrubedo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o anexo 1 do projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 31 de julho de 2013

P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial