Jesús Vázquez Fernández, em representação da sociedade Esconser, S.L., solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para instalação de planta para gestão e tratamento de resíduos da construção, que se situará em Ermida (parcelas nº 189-199-polígono 47), deste me ter autárquico. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com a finalidade de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no BOP de Ourense e no DOG– possam examinar o expediente na Secretaria desta câmara municipal as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar, e formular, por escrito, as reclamações ou observações que se estimem oportunas.
San Cristovo de Cea, 19 de agosto de 2013
José Luis Valladares Fernández
Presidente da Câmara presidente